Reino Unido e Comissão Europeia aprovam o Brexit


No passado dia 24 de dezembro, após mais de 10 meses de negociações, a União Europeia e o Reino Unido chegaram finalmente a um acordo sobre a futura parceria no pós-‘Brexit’.


Sobre o Acordo alcançado, os embaixadores da UE aprovaram unanimemente a aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

Segue-se agora, a adoção final pelo Conselho (onde se encontram representados os Estados Membros), por procedimento escrito, que deverá acontecer até ao prazo-limite definido, ou seja, até às 15h00 do dia 29 de dezembro (de momento ainda não temos informação sobre o mesmo).


Por seu turno, o Parlamento britânico irá igualmente votar no próximo dia 30 de dezembro, a aprovação provisória do Acordo de saída da UE alcançado a 24 de dezembro.


Finalmente, o Acordo terá que ser submetido a aprovação e ratificação no Parlamento Europeu, que deverá suceder em março de 2021.

 

Não existindo nenhum contratempo, seja do lado europeu seja do lado britânico, tudo indica que o Acordo de saída do Reino Unido da União Europeia seja aplicado, provisoriamente, a 1 de janeiro de 2021.

Ao invés, se o Acordo não for aplicado, provisoriamente, a 1 de janeiro de 2021, o Regulamento n.º 2020/2224, de 23 de dezembro garantirá a conectividade rodoviária entre a UE e o Reino Unido – igualmente ao abrigo da licença comunitária – entrando em vigor em janeiro de 2021.

 

Consulte aqui (apenas disponível em inglês) o texto do Acordo de Comércio e Cooperação pós-Brexit (Acordo de Saída) celebrado entre a UE e o Reino Unido.

O capítulo relativo ao transporte rodoviário de mercadorias encontra-se na página 246.      

 

Para as empresas de transporte de mercadorias, há que ter conta que a copia certificada da licença comunitária será o documento que possibilitará efetuar operações de transporte entre a UE e o Reino Unido.


Já no que diz respeito à importação/exportação de mercadorias com o Reino Unido, recordamos que, a partir do dia 1 de janeiro de 2021, as trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido passarão a estar sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos fronteiriços, à semelhança do que acontece com qualquer outro país terceiro. Na prática, as mercadorias passam a ser sujeitas a um regime de trânsito aduaneiro, como é o caso do Regime de Trânsito Comum (tal como sucede atualmente com países como a Suíça, Noruega e Andorra). Por norma, os procedimentos aduaneiros são tratados diretamente entre o expedidor/transitário e a alfândega.

 

Quais os documentos (motorista, veículo e mercadorias) a ter em conta a partir do dia 1 de janeiro de 2021.    

 

Acesso ao Reino Unido:  

A partir de 1 de janeiro de 2021, os operadores da UE poderão realizar viagens ilimitadas de, para e através do Reino Unido, com até 2 movimentos de cabotagem no Reino Unido, desde que sejam realizados após uma viagem da UE, e no prazo de 7 dias após o desembarque no Reino Unido.

 

Licenças Comunitárias:  

Os operadores da UE devem ser licenciados pelo seu próprio país de estabelecimento e ter sempre consigo uma cópia da licença comunitária.

 

Documentos do veículo e do Motorista:

Os operadores da UE que fazem negócios de, e para ou através do Reino Unido terão de ter um comprovativo de seguro automóvel para o seu veículo e reboque. E todos os restantes documentos e certificados de validação legal do veículo.

 

Responsabilidade Transfronteiriça na movimentação de cargas  

 

Exportador: 

É responsabilidade do exportador fazer as declarações alfandegárias e fornecer à empresa de transporte e ao motorista os documentos corretos. Isso pode ser feito diretamente ou por meio de um terceiro, por exemplo, um agente de carga, empresa de logística ou despachante aduaneiro.

 

Empresas de Transportes:

A empresa de transportes deve garantir que o seu motorista tenha todas as informações e documentos aduaneiros necessários, além de outros documentos.

 

A empresa de transporte também deve se certificar de que os seus motoristas saibam quais documentos a apresentar em cada etapa da viagem 

 

. nas inspeções de estrada antes da partida - verificações para demonstrar     a prontidão da fronteira

. portos ou terminais de trem

. postos alfandegários

 

Motorista:

O motorista deve levar no veículo as informações e a documentação fornecidas pela empresa transportadora durante toda a viagem. Isso também inclui informações e documentação necessária para atender aos requisitos dos estados membros da UE. Isso ocorre porque cada movimento de mercadorias da UE para o Reino Unido é um movimento de exportação para as autoridades da UE e um movimento de importação para as autoridades do Reino Unido.

 

É vital que os motoristas saibam quais informações e documentação são necessárias e onde, quando e como serão apresentadas e verificadas.

 

Instalações aduaneiras:

As instalações aduaneiras (IBFs) são locais do governo do Reino Unido onde a alfândega e a verificação de documentos podem ser realizadas fora dos portos. IBFs estarão operacionais a partir de 1º de janeiro de 2021.

IBFs atuarão como uma Agência Governamental de Partida (para viagens de ida) e como uma Agência Governamental de Destino (para viagens de entrada). Os transportadores podem iniciar e terminar viagens em IBFs ao transportar mercadorias para dentro e para fora do Reino Unido.

 

As verificações para os seguintes movimentos serão realizadas nas IBFs:
. Convenção de Trânsito Comum (CTC), também conhecida como (CMR)
.CMR dos Transports Internationaux Routiers (TIR)
. Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de   Fauna e Flora Selvagem (CITES)

 

Os transportadores podem precisar ir a um IBF se tiverem:
Entrou no Reino Unido ou planeia sair do Reino Unido via Dover, Eurotunnel ou Holyhead e precisa:
. para iniciar ou terminar um movimento CTC
. CITES cheques




Instalações aduaneiras


IBF.jpg

Instalações Aduaneiras Moradas
1
Sevington
(Entrada e Saída)
Mersham
Ashford
TN25 6GE

2
Ebbsfleet
(Saída)
International Way
Ebbsfleet Valley
DA10 1EB

3
North Weald Airfield
(Saída)
North Weald Airfield
Merlin Way
North Weald
Bassett
Epping
CM16 6GB

4
Birmingham Airport
(Entrada e Saída)
Birmingham International Airport
BHX Car Park 6
B26 3QY

5
Warrington
(Entrada e Saída)
Barley Castle Lane
Appleton Thorn
Warrington
WA4 4SR

6
Dover Western Docks
(Entrada)
Dover Western Docks
Lord Warden Square
Dover
CT17 9DN

7
Stop 24
(Entrada)
Folkestone Services
Junction 11 M20
Hythe
CT21 4BL

8
Ashford, Waterbrook
(Entrada e Saída)
Waterbrook Avenue
Ashford
Kent
TN24 0GB

Manston Airport Manston Airport
The Cargo Centre
Spitfire Way
Ramsgate
Kent
CT12 5FF

Holyhead
(Entrada e Saída)
Roadking Truckstop
Parc Cybi
Kingsland
Holyhead
LL65 2YQ


Entrada refere-se a mercadorias que entram no Reino Unido. Saída refere-se a mercadorias que saem do Reino Unido.




Para mais informações consulte aqui 

29 dezembro 2020

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